O síndico é um representante escolhido por votação em uma assembleia para representar todos os interesses dos moradores (que podem ser moradores ou apenas proprietários/administradores de uma ou mais unidades).
Representante legal do condomínio, é ele quem vai em qualquer situação, responder por ocorrências ou outras situações. Justamente pelo poder a ele concedido pela assembleia, o síndico defende os interesses e garante a segurança e bom convívio entre os moradores através de normas, lembretes e fiscalizações.
Contudo, engana-se quem pensa que só pelo fato de um síndico ser o representante legal do condomínio ele possa fazer tudo. Pelo contrário, basicamente, a grande maioria das decisões também precisam ser aprovadas quando ocorrem assembleias.
E como tudo na vida há um limite, não seria diferente para o síndico, confira os limites de até onde ele pode ir!
- Contas que excedem o planejamento mensal já programado;
- Deixar de cobrar inadimplentes;
- Fazer acordo isentando, por exemplo, juros dos moradores;
- Não fazer a renovação obrigatória de extintores e documentos obrigatórios para funcionamento do condomínio;
- Dar qualquer tipo de ordem para funcionários contratados como terceirizados. Ordens não devem partir do síndico e sim da empresa que contratou;
- Não pode entrar na casa de nenhum morador sem autorização mesmo que seja para reparos já agendados;
- Não pode autorizar o andamento de obras sem ter orçamentos de mais empresas antes;
- E por último, mas não menos importante: não pode agir de forma prepotente ou desrespeitosa seja com quem for no condomínio.
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